Legislação sobre ordenamento territorial em processo de revisão no país

Legislação sobre ordenamento territorial em processo de revisão no país

Através de uma iniciativa chamada “NOSSO TERRITÓRIO”, o Governo está a rever o pacote da legislação sobre o ordenamento do território nacional, com vista a ajustá-la ao actual contexto do país, caracterizado pela descoberta e exploração de recursos naturais, surgimento de novos centros urbanos, rápida urbanização das vilas e pela vulnerabilidade sócio- económica aos desastres naturais associados às mudanças climáticas.

O pacote legislativo em revisão inclui a Política de Ordenamento Territorial, aprovada através da Resolução n°.18/2007, de 30 de Maio; a Lei n°.19/2007 de 18 de Julho, Lei do Ordenamento do Território, o Decreto n° 23/2008 que aprova o Regulamento da Lei do Ordenamento do Território e o Decreto n.º 60/2006 de 26 de Dezembro que aprova o Regulamento do Solo Urbano.

O processo, orçado em mais de 1.886.500 (Um milhão e oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos) dólares americanos, termina em Outubro de 2024 e prevê sessões de consultas públicas bem como a partilha de informação, através do website, com vista a assegurar uma maior participação dos cidadãos.

Segundo a Ministra do pelouro, Ivete Maibaze, que dirigiu esta sexta-feira, em Maputo, a cerimónia de abertura do seminário de um dia sobre a matéria, estas transformaçãoes sócio-económicas impõem às instituições do Estado e a outros actores desafios que podem comprometer o ritmo de desenvolvimento nacional se não houver uma acção urgente.

“O actual contexto exige a adopção de mecanismos de gestão da terra, de modo a responder às preocupações de salvaguarda do interesse público, do respeito pelos direitos das comunidades e dos cidadãos, para assegurar um desenvolvimento sustentável do nosso país”.

A legislação em vigência, até agora, permitiu a elaboração de cerca de 530 Instrumentos de Ordenamento Territorial, dos quais 254 foram aprovados, 61 ractificados e 7 publicados no Boletim da República.

Este cenário impõe a adopcão de novas medidas para permitir que os Planos elaborados e ractificados sejam publicados no Boletim da República, tornando-se assim em instrumentos juridicamente relevantes e de cumprimento obrigatório.

A dirigente realçou que o país conta, neste momento, conta com o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), Plano Especial de Ordenamento Territorial do Vale do Zambeze e Plano Especial de Ordenamento Territorial da Ilha de KaNyaka e parte do Distrito de Matutuíne.

Os instrumentos em causa, aprovados pela Assembleia da República, pretendem prevenir os riscos de marginalização e uso desequilibrado e insustentável do território e dos seus recursos que, muitas vezes, colocam em causa o desenvolvimento sócio-económico nacional.

Explicou igualmente que, cada um destes documentos contém um Plano de Acção, que assegura uma efectiva coordenação e equilíbrio entre as políticas e estratégias de desenvolvimento territorial dos níveis nacional, provincial, distrital e local.

Paralelamente à revisão da legislação do ordenamento territorial, decorre os processos de revisão de outros instrumentos relevantes para a gestão do sector, a saber: Lei de Florestas cuja política foi aprovada em 2020, Lei de Terras, cuja Política foi aprovada em 2022, Política do Ambiente bem como a Política Nacional Urbana.

Refira-se que, a integração dos pacotes legislativos em revisão, concorrem substancialmente para a protecção do ambiente, conservação de recursos naturais, prevenção de conflitos de terras e mitigação dos efeitos de desastres naturais associados às mudanças climáticas, promoção de resiliência climática e de desenvolvimento sócio-económico no país.

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A Revisão da Legislação de Ordenamento do Território e do Regulamento do Solo Urbano

A Sua Excelência Senhora Ivete Maibaze, Ministra da Terra e Ambiente procedeu à abertura do Seminário e foi antecedida pelo Excelentíssimo Senhor Arq.o Vicente Joaquim,Senhor Secretário de Estado da Cidade de Maputo, Arq.o Vicente Joaquim; e Senhora Gayatri Singh, Co-TTL do Projecto em representação do Banco Mundial, entidade financiadora da actividade, através do Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local (PDUL).